
Seguro de Vida: SulAmérica ou Porto Seguro? Qual escolher em 2026
Escolher entre o Seguro de Vida SulAmérica e o Seguro de Vida Porto Seguro é o primeiro passo para garantir a proteção financeira da sua
Todas as pessoas estão sujeitas à responsabilização civil de suas ações, visto que podem causar danos a outras pessoas (terceiros prejudicados). Nesta situação, pode surgir uma obrigação de reparação de tais danos (material, pessoal, moral e etc.) pela pessoa responsabilizada, o que pode afetar seu patrimônio.
Neste contexto é que surge o seguro de responsabilidade civil, que garante ao segurado, responsável por danos causados a terceiros, a proteção contra as indenizações a que for obrigado a efetuar, a título de reparação, por exemplo, por decisão judicial, por decisão em juízo arbitral, por decisão administrativa ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora.
São comumente chamados de “seguros de RC”, sendo que cada seguradora define seus produtos conforme sua aptidão a certos tipos de risco e interesse econômico, definindo áreas de atuação.
Em qualquer situação, os seguros de RC garantem o segurado até o limite máximo contratado junto à seguradora, além de observarem, sempre, as disposições do contrato de seguro. Ou seja, o objetivo principal deste seguro é garantir segurança e tranquilidade financeira ao segurado frente a imprevistos que envolvam outras pessoas (terceiros).
Como exemplos, podemos citar:
Entretanto, além deste seguro, existem diversas outras modalidades de seguro de responsabilidade civil, dentre as quais podemos citar:
Para melhor entendimento, seguem perguntas e respostas do seguro:
Não. Os atos intencionais (atos ilícitos dolosos) tratam-se de risco excluído nos seguros de responsabilidade civil, em geral. Ou seja, apenas há cobertura securitária para os atos involuntários (não intencionais).
O sinistro caracteriza-se quando o valor das reparações for fixado por sentença judicial, transitada em julgado, exarada em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou por acordo, entre ele e os terceiros prejudicados, com a anuência e concordância expressa da seguradora;
Obs.1: O segurado não poderá reconhecer sua responsabilidade ou confessar ação, bem como realizar acordo com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa da seguradora.
Obs.2: Impetrada a ação contra o segurado, este deverá informar a seguradora a respeito desta demanda (deste litígio).
Obs.3: É importante destacar que mesmo não possuindo cobertura de seguro, seja pela não contratação do seguro ou pela insolvência da seguradora, persiste a obrigação de reparar os danos causados a terceiros.
Para melhor entendimento, seguem perguntas e respostas do seguro:
Abaixo, apresentamos a definição de duas das modalidades de seguro de responsabilidade civil:
Para que se resguardem de ações civis por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades profissionais, é recomendável a contratação de seguro de responsabilidade civil profissional
Ou seja, este seguro tem como objetivo proteger o patrimônio e amparar sua empresa pelas reclamações relativas a danos decorrentes da prestação de serviços profissionais a terceiros.
A indenização, à título de reparação dos danos, é feita mediante reembolso e/ou pagamento das indenizações a que o segurado for condenado.
Geralmente são contratados como cobertura anual, por profissional, ou grupo de profissionais e por empresa.
A contração pode ser feita por profissionais liberais, tais como: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, e outros profissionais similares. Além disso, também existe a possibilidade de que as empresas que atuem nas áreas mencionadas contratem este seguro.
Ou seja, o seguro poderá ser contratado tanto pela pessoa física como pela pessoa jurídica.
Em geral, as seguradoras consideram os Danos Morais como Risco Excluído. Desta forma, há a possibilidade de que um profissional seja acionado judicialmente por Danos Morais e não esteja coberto pelo seguro.
Entretanto, algumas seguradoras oferecem a cobertura para este risco mediante a contratação de Cobertura Adicional.
Obs.1: Este seguro não é ofertado à diretores e administradores de empresas, pois existe um seguro específico para este segmento.
Obs.2: É comum observar apólices que excluem “reclamações decorrentes de cirurgias plásticas, estéticas ou reparadoras”. Portanto, recomendamos que médicos que possuam especialização em cirurgia plástica atente à “cláusula de riscos excluídos” previamente à contratação de seu seguro de responsabilidade civil profissional.
Este seguro tem como objetivo proteger o patrimônio pessoal de diretores, administradores, conselheiros e gerentes de empresas quando responsabilizados, judicial ou administrativamente, por decisões que causaram danos a terceiros. Ou seja, é uma proteção para o executivo em processos movidos contra ele, na condição de pessoa física, enquanto no desempenho de seu cargo de gestão.
A indenização, à título de reparação dos danos, por sentença judicial transitada em julgado, ou em decorrência de juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da sociedade seguradora, é feita mediante reembolso das indenizações a que o segurado for obrigado a pagar.
Estão cobertos os atos de gestão de má-fé?
Não. Aqueles atos de gestão com conotação de má-fé são risco excluído neste seguro.
Este seguro geralmente é contratado por uma pessoa jurídica (tomador) em benefício de pessoa físicas que nela, em suas subsidiárias e/ou em suas coligadas exerçam, passem a exercer e/ou tenham exercido cargos de administração e/ou de gestão executivos.
Mas este seguro também pode ser contratado diretamente pela própria pessoa física.
A Cobertura de Custos de defesa e honorários de advogados do segurado geralmente é ofertada como cobertura adicional de seguro RC D&O.
Entretanto, existem situações em que há limitação para contratação da cobertura principal do seguro RC D&O, a exemplo das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, em que seus executivos apenas podem ter assegurado, pelo conselho deliberativo, cobertura de seguro que custeie sua defesa. Neste contexto, há possibilidade de que a cobertura de custos de defesa e honorários advocatícios seja uma cobertura básica, sendo a única cobertura do plano de seguro.
Ressalte-se que esta segunda possibilidade pode ser vista como seguro de RC D&O, já que o acionamento desta cobertura se dá em decorrência de danos causados por atos de gestão de administradores e diretores.
Obs.1: Quando da inclusão desta cobertura, deve haver menção expressa ao direito de regresso da seguradora nos casos em que os danos decorram de atos ilícitos dolosos, ou que o segurado reconheça sua responsabilidade.
Sim. Diversas extensões de cobertura são ofertadas pelas seguradoras. Dentre elas, podemos citar:

Escolher entre o Seguro de Vida SulAmérica e o Seguro de Vida Porto Seguro é o primeiro passo para garantir a proteção financeira da sua

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