Quem mora de aluguel também pode se beneficiar de um seguro residencial. A necessidade de proteção não se limita ao proprietário do imóvel: inquilino e locador podem ter interesses diferentes e, em alguns casos, complementares.

O seguro residencial pode ser contratado por inquilino?

Sim, dependendo do produto e das regras da seguradora. O inquilino pode buscar proteção para bens, responsabilidade civil e assistências, enquanto o proprietário pode ter interesse na estrutura do imóvel e em outras garantias previstas na apólice.

É importante identificar quem é o segurado, qual interesse está sendo protegido e quais bens ou eventos efetivamente estão abrangidos.

O que observar na cobertura?

Incêndio costuma ser uma cobertura central em seguros residenciais, mas os produtos podem oferecer proteções adicionais para danos elétricos, vendaval, roubo ou furto qualificado, responsabilidade civil, quebra de vidros e outros eventos.

Os nomes das coberturas não bastam: verifique limites, franquias, exclusões e a definição de cada evento nas condições contratuais.

E os bens do inquilino?

Móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e outros bens podem ter tratamento específico conforme a cobertura contratada. Por isso, quem mora em imóvel alugado deve conferir se o plano protege apenas a estrutura, o conteúdo ou ambos.

Assistências residenciais

Alguns produtos incluem serviços como chaveiro, eletricista, encanador e reparos emergenciais. Essas assistências têm limites e regras próprias e não devem ser confundidas com indenizações securitárias.

Como cotar online

O Mercado Seguros disponibiliza jornadas digitais oficiais de parceiros para que você possa consultar preço e condições diretamente no ambiente da seguradora.

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Antes de contratar

Leia o contrato de locação e entenda quais responsabilidades foram atribuídas ao locador e ao locatário. Depois, compare as coberturas com os riscos que realmente precisam ser protegidos.

As condições, coberturas, franquias, limites e critérios de aceitação variam por seguradora e produto. Consulte a proposta e as condições contratuais.

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