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A estrutura de regulação do mercado de seguros no Brasil é definida em lei, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, regulado pelas suas disposições e constituído pelas seguintes entidades, organizações e empresas:
O CNSP é um órgão ligado ao Ministério da Economia e responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Ele é composto por representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência Social, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. A presidência do CNSP é uma função do Ministro da Economia. Suas funções incluem:
É importante destacar que, no que se refere ao mercado de resseguros, o CNSP possui atribuições e responsabilidades para com os resseguradores, intermediários e suas respectivas atividades semelhantes àquelas que possui para com o mercado de seguros e as seguradoras, corretores de seguro e suas respectivas atividades.
A SUSEP é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia. Ela é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. São suas atribuições:
Sociedades seguradoras – ou, simplesmente, seguradoras – são empresas autorizadas pela Susep a funcionar como companhias de seguro no Brasil, reguladas pela legislação geral e, no que aplicável, pelas disposições especificas a respeito da atividade seguradora. Toda seguradora é constituída sob a forma de sociedade anônima e seu único propósito deve ser o da venda de produtos de seguro, planos de previdência e produtos de capitalização. Como consequência dessa restrição, seguradoras somente podem participar em outros ramos de atividade como investidoras.
As seguradoras são especializadas em assumir riscos: assumem a obrigação de pagar ao contratante – o segurado – ou a quem ele indicar, um valor a título de indenização, caso ocorra um evento possível e incerto, indicado no contrato de seguro. Como contrapartida por assumir o risco, a Seguradora recebe, previamente, um valor monetário estipulado, denominado de prêmio.
O corretor de seguros é um profissional especializado, legalmente autorizado a intermediar, angariar e a promover contratos de seguros entre as Sociedades Seguradoras, Empresas de Previdência Aberta, Capitalização e os consumidores, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. A profissão de corretor de seguros é regulamentada por lei: para sua atuação, o corretor de seguros deve obter prévia autorização junto à Susep que, por sua vez, exige que a pessoa interessada seja aprovada em exame específico.
A função de corretor de seguros também pode ser desempenhada por pessoa jurídica, desde que esteja organizada segundo as leis brasileiras e tenha sede no Brasil. Os sócios e diretores das empresas de corretagem de seguros devem observar as condições e restrições aplicáveis aos corretores pessoas físicas.
Os corretores de seguro, assim como os sócios e diretores de empresa de corretagem de seguros, não podem aceitar ou exercer empregos de pessoa jurídica de direito público, inclusive de entidade paraestatal, nem ser sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros.
Resseguradora é a empresa constituída legalmente com o objetivo de operar o resseguro, entendido como sendo a transferência de risco de uma seguradora para um ressegurador.
A CNSeg é uma associação civil, com atuação em todo o território nacional, que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
A Fenaseg é uma associação sindical de grau superior, de atuação e abrangência nacional, instituída para coordenar, proteger, congregar e representar os sindicatos filiados e as categorias econômicas do seguro privado, da capitalização e da previdência complementar aberta.
A Fenacor é uma entidade sindical em grau superior, reconhecida como entidade coordenadora dos interesses da categoria econômica dos corretores de seguros.
A Fenaber atua em todo o país, com o objetivo de atuar pelos interesses políticos e institucionais de suas associadas, as quais ela pode representar perante o Poder Público, assim como diante de qualquer entidade representativa do mercado segurador e da sociedade civil.
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